Poupadores de qualquer lugar do País podem ser beneficiados pela decisão contra o Banco do Brasil que trata do Plano Verão.
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu prosseguimento ao recurso de um grupo de poupadores de São Paulo para garantir o cumprimento individual de sentença coletiva proferida pela Justiça do Distrito Federal, na qual foi reconhecido o direito à reposição de expurgos inflacionários do Plano Verão, de 1989. A sentença condenou o Banco do Brasil a pagar a reposição para os clientes de todo o País e, após inúmeros recursos do Banco do Brasil, a decisão que favoreceu os poupadores tornou-se definitiva em 2009. Segundo o STJ, a decisão não pode ser rediscutida agora, na fase de cumprimento dos pagamentos.
Desta forma, a ação coletiva proposta pelo IDEC contra o Banco do Brasil visando a cobrança das diferenças resultantes do chamado Plano Verão, que teve curso em Brasília, pode ser executada individualmente pelos poupadores no foro do seu domicílio.
Na sentença proferida pelo juízo de Brasília, o banco foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (no final do processo, o índice foi de 42,72%) a todos os seus poupadores. Na ocasião, o juiz reafirmou o entendimento de que a demanda teria alcance nacional, mas o banco alegou que, como essa questão não constava do dispositivo da sentença (parte final que trata da condenação), a abrangência da decisão não seria nacional, recebendo a confirmação do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
Assim, aqueles poupadores que possuíam conta poupança com o Banco do Brasil em janeiro e fevereiro de 1989, e que ainda não ajuizaram ação judicial buscando o pagamento das diferenças, possuem a chance de buscar os valores devidos, mediante o ajuizamento de execução de sentença proferida em processo coletivo.
Se você se enquadra nesta situação, entre em contato para maiores informações, ou então preencha a procuração e o contrato de prestações de serviços, constantes no menu Ações Judiciais.
Fonte: IDEC