PAULO PEREIRA

AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DOS ÍNDICES DO FGTS – PRAZO FINAL 11.11.2019

O escritório voltou a ajuizar a ação em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR), tendo em vista que o STF pautou a questão para julgamento em dezembro de 2019 e o prazo prescricional se encerra em novembro de 2019.

Cabe ressaltar que a questão será julgada em grau definitivo pelo STF, mas como o prazo de prescrição se encerra antes do julgamento pelo Supremo, entendemos que vale a pena a tentativa de ajuizamento da ação.

A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.

Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.

Maiores informações, bem como a lista dos documentos necessários, podem ser obtidas no link “Ações Judiciais”.

Fonte: Paulo Pereira Advogados