Conforme entendimento da 2ª Turma do STJ, não é mais possível a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Contudo, os prejuízos advindos pela não incorporação das verbas remuneratórias no cálculo da complementação de aposentadoria podem ser ressarcidos pelo ex-empregador, mediante ajuizamento de ação indenizatória.
Fonte: STJ