Veja o caso: Durante a jornada de trabalho do bancário, ele era humilhado e cobrado para atingir de metas “impossíveis” pelo gestor do Banco. A partir disso, começou a desenvolver fobia, sentimentos como incompetência e desmotivação. Posteriormente, chegou a ter doenças psiquiátricas, as quais levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram na sua aposentadoria por invalidez. Não bastasse isso, no mesmo ano, foi vítima de um infarto e diagnosticado com doença coronariana isquêmica.
À vista disso, o Tribunal Superior do Trabalho, em março de 2023, entendeu que os assédios sofridos no seu cotidiano laboral deram causas para as suas doenças psiquiátricas e cardiológicas.
Assédio moral no trabalho, o que é? É “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”
Ou seja, o assédio moral está presente quando houver atitudes abusivas com caráter constrangedor, DE FORMA FREQUENTE, por parte do superior hierárquico ou um colega e, com isso, o trabalhador passa a sentir-se desestabilizado emocionalmente ou perturbado psicologicamente no ambiente de trabalho.
Exemplos: retirada de autonomia, sobrecarga de tarefas, ameaça de demissão, espalhar rumores sobre o trabalhador, delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas, prazos desnecessariamente curtos, vigilância excessiva, manipular informações entre outros.
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Fontes: https://jornaldaordem.com.br