Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, a Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 20/02/2013 que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente, e como a matéria teve repercussão geral reconhecida passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário, dentre elas as ações contra a PREVI.
O Plenário também decidiu modular os efeitos da decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito (primeiro grau) até a data de 20/02/2013.
Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito proferida até o dia 20/02/1013, a partir de agora, deverão ser remetidos à Justiça Comum.
Fonte: STF