No julgamento ocorrido em 27/08/2020, a maioria dos ministros do STF entendeu que o uso da Taxa Referencial (TR), como índice de correção monetária nas reclamatórias trabalhistas, é inconstitucional.
A controvérsia entre os ministros agora é sobre qual o índice de correção aplicável em substituição à TR. Até o momento 4 ministros (Gilmar Mendes, seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia) entenderam pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela aplicação da taxa Selic.
Outros 4 ministros (Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio) entenderam pela aplicação do IPCA-E em todas as fases. O ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento foi suspenso. Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, por licença médica, e Luiz Fux, impedido.
Fonte: www.stf.jus.br