PAULO PEREIRA

AÇÃO INDENIZATÓRIA – INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Ação a ser proposta contra o Banco do Brasil, para aqueles que receberam horas extras e/ou anuênios em reclamatória trabalhista, visando indenização em razão do valor que deixou de ser incorporado ao benefício de complementação de aposentadoria da PREVI.
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REVISÃO INSS – VIDA TODA
Ação para quem teve o benefício do INSS concedido a partir de 29.11.1999 e que tenha realizado contribuições mais vantajosas antes de julho de 1994, o que será verificado por meio de cálculo prévio a ser realizado pelo escritório.
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NOVA AÇÃO OURO VIDA
Ação a ser proposta contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, contratante do Ouro Vida, buscando a redução dos índices de reajuste do seguro, bem como a devolução dos valores cobrados a maior dos últimos 3 anos (tempo máximo permitido para os casos em espécie), em razão de alterações ocorridas, em que a seguradora, unilateralmente, consignou no reajuste, além do IGP-M, mais um fator anual que, dependendo da idade do segurado, varia de 4% até 15%.
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REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS
Ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR), para quem tenha tido algum valor no FGTS entre 1999 e 2013. Dependendo do novo índice a ser aplicado, as diferenças podem chegar a até 88,3%.
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REVISÃO BENEFÍCIO INICIAL COMPLEMENTO APOSENTADORIA PREVI
Ação judicial a ser proposta contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, buscando a revisão do benefício inicial do complemento de aposentadoria pago pela PREVI. Para os funcionários do BB que ingressaram entre 01/05/1967 a 22/12/1997, ao se aposentarem posteriormente, o valor do complemento foi calculado com base nos novos estatutos que vigoraram a partir de 1980 ou 1997. O Estatuto de 1967, que vigorou até 1980, previa um cálculo de benefício maior do que o de 1980 e posteriores.
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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – 7ª e 8ª HORAS
Ação trabalhista a ser proposta contra o Banco do Brasil S/A, buscando o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extrtas para os ex ocupantes de cargos comissionados, bem como a integração destes valores ao benefício de complementação de aposentadoria pago pela PREVI.
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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Ação trabalhista a ser proposta contra o Banco do Brasil S/A, buscando o direito ao reconhecimento de verbas trabalhistas devidas no curso do contrato de trabalho (horas extras, anuênios, promoções, multa do FGTS, aviso prévio, gerência média, entre outros).
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AÇÃO IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTO DA PREVI
Ação judicial a ser proposta contra a Fazenda Nacional requerendo a restituição de imposto de renda que incidiu indevidamente sobre as contribuições repassadas para a PREVI entre 01.01.1989 e 31.12.1995 (Lei 7.713/88), que equivale, aproximadamente, a 1/3 do total imposto de renda incidente sobre o complemento de aposentadoria – PREVI. Possuem direito a esta ação aqueles que aposentados que tiveram seu benefício concedido a menos de 05 anos.
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AÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE CRÉDITO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Os juros de mora incidentes sobre créditos recebidos em reclamatória trabalhista possuem natureza indenizatória, razão pela qual devem ficar isentos da retenção de imposto de renda.
Desta forma, clientes que receberem créditos trabalhistas nos últimos 05 anos possuem o direito de restituição do imposto de renda retido indevidamente sobre os juros de mora.

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ATUALIZAÇÃO PELO IRSM
Os benefícios previdenciários concedidos entre maio de 1994 a dezembro de 1996, podem ser revistos, se em março de 1994 o segurado já houvesse completado 30 anos de serviço ou a segurada 25 anos.
A base do pedido é a antecipação da data da aposentadoria para que todos os salários de contribuição fiquem atualizados pelo IRSM de fevereiro de 1994.
Mesmo quem ajuizou a ação do IRSM de fevereiro de 1994 poderá ajuizar essa nova ação.

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AÇÃO PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSS – NOVOS TETOS CONSTITUCIONAIS
Os benefícios previdenciários concedidos entre outubro/1988 a dezembro/2003 podem ser revistos quando a média dos salários de contribuição calculada na data de concessão da renda mensal inicial ficou limitada ao teto previdenciário vigente na ocasião.
As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 alteraram o teto previdenciário, mas o INSS não revisou os benefícios concedidos anteriormente a vigência do novo teto, gerando prejuízo aos aposentados, advindos da limitação do teto previdenciário anterior. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 564.354 garantiu o direito dos aposentados na revisão em questão.
Assim, a ação busca a incorporação da referida diferença, além dos valores atrasados dos últimos 5 anos.

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Paulo Luiz Pereira